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DOC. 413.7144.1724.7134

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - REPETIÇÃO DOBRADA DO NUMERÁRIO RETIDO - CABIMENTO - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO AUSENTE.

Nas ações em que o autor nega a existência da relação jurídica, o ônus de provar a correspondente regularidade é do réu, pois não é de se exigir dele prova negativa do fato. A apresentação de contrato eletrônico desacompanhado de elementos que possam, na sua totalidade, tornar certa a existência válida do negócio, não é suficiente para comprovar a aquiescência inequívoca da contratação. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Não há dano moral decorrente da nulidade de contrato de seguro de vida quando os descontos operados atingem poupança, ainda assim em patamar incapaz de comprometer a reserva nela mantida pelo poupador. (Des. Marcelo Pereira da Silva)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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