TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo pessoal consignado. Negativa de contratação. Sentença parcialmente procedente. Irresignação do ambas as partes. Impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, genérica e solitária, mostra-se inábil a se contrapor aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte a quem conferida a benesse. Prescrição. Não ocorrência. Aplicação do CDC, art. 27. Termo inicial, contudo, é o último desconto indevido. Precedentes desta C. Câmara. Incidência da legislação consumerista. Ônus probatório que não pode ser imposto ao requerente, por se tratar de fato negativo, ou seja, que não haja azo à cobrança promovida. Caberia ao requerido demonstrar a regularidade do crédito exigido. Ausência de comprovação de que teria o requerente contraído a obrigação. De rigor declaração de inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade dos débitos dele decorrentes. Restituição do indébito. Inobservância da boa-fé objetiva. Os valores, entretanto, deverão ser restituídos de forma simples, porquanto ocorridos antes de 30.03.2021. Precedente do E. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Correção monetária devida desde a data do desembolso, isto é, do efetivo prejuízo, consoante Súmula 43/STJ. Tratando-se se responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, isto é, da data de cada desconto, nos termos da Súmula 54 do C. STJ. Dano moral não configurado. Ausência de lesão ao direito de personalidade. Autor beneficiado pela disponibilização de crédito em sua conta bancária. Aplicação do valor da condenação como base de cálculos para fixação dos honorários advocatícios devidos pelo réu, em observância ao critério de gradação previsto no CPC, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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