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DOC. 413.4232.9866.7166

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que reduziu multa cominatória de R$ 140.000,00 para R$ 48.000,00, imposta por descumprimento de tutela antecipada referente ao fornecimento de medicação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação da redução da multa cominatória imposta por descumprimento de obrigação de fazer, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de Decidir 3. A multa cominatória tem caráter coercitivo e não pode ser usada como meio de enriquecimento das partes. O magistrado pode ajustar o valor ou a periodicidade da multa conforme o CPC, art. 537, § 1º. 4. A redução da multa é justificada para evitar enriquecimento sem causa, ajustando-a aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A redução da multa é permitida para evitar enriquecimento sem causa. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, art. 537, § 1º. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento: 2279954-14.2022.8.26.0000, Rel. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, j. 13/03/2023. TJ-SP, Agravo de Instrumento: 2213165-33.2022.8.26.0000, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2023. TJ-SP, AI: 22896244720208260000, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2021

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