TJSP. Habeas Corpus. Execução da pena. Determinação de realização de exame criminológico antes da apreciação do pedido de livramento condicional. Decisão fundamentada na LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003 e posteriormente pela Lei 13.964/19, que apesar de não exigir a realização de exame criminológico, possibilita a sua realização a critério do Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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