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DOC. 413.3996.3798.6520

TJSP. Habeas Corpus. Execução da pena.   Determinação de realização de exame criminológico antes da apreciação do pedido de livramento condicional. Decisão fundamentada na LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003 e posteriormente pela Lei 13.964/19, que apesar de não exigir a realização de exame criminológico, possibilita a sua realização a critério do Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal.  Ordem denegada.

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