TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Ampla Energia. Evento climático. Interrupção de energia elétrica por mais de 15 dias. Sentença de parcial procedência condenando a parte ré ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais. Irresignação da ré sob o argumento de força maior com a consequente exclusão de sua responsabilidade objetiva. Descabimento. Falta da energia elétrica, como referido na apelação, que pode ser atribuída às tempestades ocorridas, uma vez que além da normalidade, consoante restou comprovado nos autos. Contudo, a demora no seu restabelecimento, não. Descumprimento dos prazos previstos no art. 176 da Resolução 414/10 da ANEEL. CDC, art. 22 que impõe aos prestadores de serviço público a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de reparar os danos causados. Dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente do mero fato da interrupção do serviço essencial, dispensando a prova do efetivo dano. Súmula 192/TJRJ. A despeito de a unidade consumidora ter ficado sem serviço essencial por mais de 15 dias, há de se ponderar, ao arbitrar o dano moral, a circunstância do caso concreto - não só a unidade consumidora de titularidade do autor, mas outras inúmeras unidades ficaram sem o fornecimento de energia elétrica ao longo dos dias que se seguiram ao evento climático ocorrido em 18/11/2023, impossibilitando à concessionária do serviço público atender à solicitação do restabelecimento do serviço dentro do prazo legal. Cabível, assim, a redução da quantia compensatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais afinada com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos análogos. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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