TJRJ. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PASSAGEM DE DUTOS SUBTERRANEOS. LAUDO PERICIAL SUGERINDO A JUSTA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À PERSONALIDADE DA PARTE.
Inicialmente cabe apreciar a questão relativa a prescrição. A ocupação deu-se a partir de 1922, aplicando-se o prazo prescricional de 20 anos, previsto no CCB, art. 177, vigente ao tempo dos fatos. A ação foi proposta antes de implementado o prazo prescricional. Rejeição do agravo retido.
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