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DOC. 412.2144.1296.9274

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Deferimento da tutela de urgência. Antecipação da colação de grau e emissão do certificado de conclusão de curso superior, antes do cumprimento de toda a grade curricular. Autor/agravado que afirma que após a obtenção de informações junto à instituição de ensino ré/agravante, optou por transferir sua matrícula no curso de CST - Curso Superior Tecnológico EM CIÊNCIA DE DADOS (EAD) na Universidade Estácio de Sá para a instituição de ensino ré, no segundo semestre de 2024, em razão da possibilidade de conclusão do curso no final do ano. Universitário que se encontrava matriculado no 4º período, em 25 (vinte e cinco) disciplinas, pendente a inscrição em outras duas, uma em razão de instabilidade no sistema da ré e a outra em virtude de sua disponibilização ocorrer apenas no primeiro semestre do ano letivo, conforme afirma a própria demandada. Aprovação em concurso público pelo agravado e exiguidade do prazo para apresentação da documentação requerida no certame, que não foram refutadas pela ré/agravante. Necessidade de submissão do agravado a uma banca examinadora para aferição do extraordinário aproveitamento acadêmico, na forma do art. 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que no caso concreto, deve ser ponderada com a urgência do requerimento, que além de não refutada pela ré agravante, tem por finalidade a obtenção de um cargo público, resultado compatível com as finalidades educacionais e profissionais da própria formação universitária. Demonstração da boa formação acadêmica e ótimo desempenho acadêmico evidenciados pelo histórico escolar do agravado e sua aprovação em concurso público para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Banco Regional de Brasília. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Desprovimento do recurso, julgando-se prejudicado o agravo interno.

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