TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA EXTRAPETITA AFASTADA. MÉRITO JULGADO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
A autora buscou anular contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e convertê-lo para empréstimo consignado, alegando vício de consentimento. A sentença ao haver julgado o pedido extra petita vez que não havia pedido de cancelamento, afastou-a, julgando o mérito conforme dispõe o §4º do CPC, art. 1.013. O Tribunal rejeitou os pedidos, pois o contrato foi firmado de forma clara e consciente, com a autora utilizando o cartão e realizando pagamentos. Não houve prova de vício de consentimento ou incapacidade. Aplicou-se o princípio do pacta sunt servanda, mantendo a validade do contrato. O recurso foi desprovido, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários (10% do valor da causa). RECURSO DESPROVIDO
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