TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCEUSSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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