TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a adjudicação de direitos sobre contrato de financiamento de imóvel com cláusula de alienação fiduciária. Irresignação do terceiro, credor fiduciário. Reforma da decisão. Descabimento. Aplicação do CPC, art. 835, XII que prevê a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos oriundos de alienação fiduciária em garantia. Adjudicação que é ato consequente. Existência de alienação fiduciária que não impede a adjudicação judicial dos direitos, assumindo o adjudicante a posição do devedor fiduciário original por sub-rogação no contrato de financiamento, com responsabilidade pelo saldo devedor e prestações vincendas, mantendo-se inalterada a relação jurídica da propriedade fiduciária. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmra. A avaliação dos direitos do imóvel que não interfere na esfera jurídica do agravante. Credor fiduciário que pode verificar o saldo devedor do contrato e cobrar diretamente do adjudicante pelas vias próprias. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito