TJRJ. Apelação Criminal. Furto praticado durante o repouso noturno - art. 155, § 1º do CP. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. Réu não foi reconhecido pela vítima. Baixa resolução dos registros das imagens das câmeras de segurança impossibilitaram associar a fisionomia da pessoa focalizada na fotografia do denunciado acostada aos autos. Inexiste prova segura e inequívoca, capaz de vincular a pessoa do Apelado ao evento criminoso imputado. Dúvida persiste. Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente que envolva o Réu no crime que lhe é imputado na inicial acusatória. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso.
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