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DOC. 411.1437.0472.8588

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Jundiaí. Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento. Bloqueio de saldo em contas bancárias. Decisão que indeferiu o pleito de desbloqueio de valor penhorado. Irresignação da parte executada. Cabimento na parte conhecida. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme disposto no CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Orientação fixada pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Precedentes desta C. 14ª Câmara. Decisão reformada. Efeito ativo confirmado, em maior extensão. Questões relacionadas a depósito a prazo, por sua vez, que não foram submetidas ao crivo do Juízo de origem. Razões dissociadas da decisão agravada. Supressão do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido nesse ponto. Agravo provido, na parte conhecida

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