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DOC. 411.1236.5979.1854

TJSP. Alienação fiduciária. Ação de indenização por danos materiais e morais. Não é nula a sentença suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. Tendo o banco réu promovido indevidamente ação de busca e apreensão, fundada no suposto inadimplemento de prestação já quitada, não poderia exigir do autor o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 para proceder à devolução do veículo. Restituição da mencionada importância que é medida de rigor. Dano moral caraterizado, em razão do constrangimento do requerente de ver seu automóvel indevidamente apreendido perante vizinhos, da privação de uso do bem por tempo considerável e da inaceitável postura do requerido que, mesmo ciente do resultado da demanda anterior e do seu erro em promover a ação de busca e apreensão, condicionou a restituição do automóvel ao pagamento da mencionada quantia de R$ 2.000,00. Aplicação, ademais, da teoria do desvio produtivo do consumidor. Deve ser confirmada a indenização fixada em R$ 15.000,00 na origem, quantia de se mostra adequada às circunstâncias do caso e às finalidades da condenação. Por outro lado, deve ser rejeitada a pretensão do autor de ressarcimento do montante gasto com honorários advocatícios contratuais. A verba em questão foi estipulada em instrumento celebrado entre o demandante e seus advogados, sem a anuência do réu, de modo que não pode produzir efeitos contra ele. Precedentes desta E. Corte e do Col. STJ. Manutenção dos ônus da sucumbência em desfavor do requerido, em observância ao princípio da causalidade. Em atenção aos predicados do CPC, art. 85, § 2º, a fixação dos honorários na origem já se deu pelo mínimo de 10% do valor da condenação, sendo incabível qualquer redução. Recurso parcialmente provido

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