TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA -
Fornecimento de energia elétrica - TOI - Decisão que CONCEDEU a tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, estritamente em razão do débito objeto da demanda, até segunda ordem, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) - IRRESIGNAÇÃO da concessionária ré - Pretensão de revogação da tutela, ressaltando que não estão presentes os requisitos do CPC, art. 300, pois o fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora está normal - Pedido alternativo de readequação e/ou redução do valor da multa imposta, da periodicidade de incidência e fixação de limite, alegando que a manutenção da aplicação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), sem fixação de qualquer limite ou prazo, ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e favorece o enriquecimento sem causa da parte autora - POSSIBILIDADE de reforma parcial - READEQUAÇÃO - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência do art. 537, caput e § 1º, do CPC - Manutenção do valor da multa diária de R$1.000,00 (mil reais), com fixação de limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequado ao caso concreto e prazo máximo de dez dias para a comprovação do cumprimento da ordem - Hipótese em que somente incidirá a multa se houver descumprimento da tutela - Resguardada a possibilidade de modificação ou majoração, em caso de recalcitrância da concessionária ré - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito