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DOC. 411.0680.8557.5618

TJSP. PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO.

O prazo para interposição de recurso de apelação criminal, previsto de forma expressa na lei penal adjetiva - o que afasta incidência de regras do processo civil - , é de cinco dias (CPP, art. 593, caput) e, consoante sistemática processual penal em vigor, conta-se de forma contínua (CPP, art. 798, caput). O Ministério Público foi intimado da r. sentença penal, via portal eletrônico, em 19/09/2024, data em que protocolou o recurso de apelação, já acompanhado das razões recursais, pelo que evidente a tempestividade do recurso.

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