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DOC. 411.0050.6458.6309

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR DO RECORRENTE. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO TRT DE ORIGEM, COM TRÂNSITO EM JULGADO.

Em consulta ao PJE do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifica-se que o recurso ordinário interposto pelo réu na Reclamação Trabalhista 0100897-33.2020.5.01.005 foi julgado em 26/09/2024, ocasião em que se negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença que determinou a reintegração do autor ao emprego porque configurada a dispensa discriminatória de empregado portador do vírus HIV. Referida decisão foi publicada em 02/10/2024, com trânsito em julgado certificado nos autos, em 14/10/2024. Logo, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da presente medida cautelar - por meio da qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário, bem assim o interesse de agir do recorrente, razão pela qual se extingue o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.

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