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DOC. 410.5167.1894.8632

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA.

Recurso contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, consistente na exclusão ou, subsidiariamente, redução dos valores referentes à multa processual executada. Multa processual devida, à vista da desídia da executada em cumprir a simples ordem de restabelecer, na residência da autora, sinal de internet contratado, cujas faturas estavam quitadas. Redução que, entretanto, mostra-se necessária. Incidência do art. 537, §1º, I, do CPC. A multa processual arbitrada pelo juízo a quo, sem qualquer limitação, possibilitou a execução de montante muito superior à condenação imposta à agravante por ter cortado, indevidamente, sinal de internet na residência da autora (R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos). A execução de multa no valor acolhido pelo juízo a quo (superior a R$ 90.000,00), além de dissonante do valor da condenação imposta à ré, ensejaria inevitável enriquecimento sem causa. Incidência, por analogia, do CCB, art. 412. Redução da multa para R$ 5.000,00, valor razoável e compatível com o montante indenizatório devido à autora, considerando que ela própria afirmou que o atraso no cumprimento limitou-se a 13 dias. Cobrança que deverá ser realizada na forma da Súmula 410 do C. STJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. Valor da multa processual reduzido.

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