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DOC. 410.2833.4894.7110

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1-

Decisão reconheceu a existência de grupo econômico, deferiu a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada e determinou a inclusão da empresa agravante no polo passivo da demanda principal. 2- A mera existência de grupo econômico não é, por si só, apta a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Aplicabilidade das regras do § 4º do CCB, art. 50. Precedente. 3- Conjunto fático probatório que não evidenciou abuso de personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade seja por confusão patrimonial. Intelecção das regras dos parágrafos 1º e 2º, I e II do CCB, art. 50. 4- Os questionamentos acerca das numerações do imóvel utilizado pelas empresas sub judice e da administração delas pela mesma pessoa, na hipótese dos autos, não caracterizam abuso de personalidade jurídica. Decisão reformada. Recurso provido.

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