TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Recurso contra decisão que concedeu efeito suspensivo à execução primitiva. Incidência do CPC, art. 919. Ausência dos requisitos necessários. Garantia realizada em outro processo e em valor insuficiente. Discussão, em outra ação, acerca da fraude do boleto pago pela embargada que não afetava a exequibilidade do título. Possibilidade de ajuizamento da ação de execução pela agravante, ainda que pendente a controvérsia acerca de golpe atribuído a terceiros. Questões que, para melhor esclarecimento, demandam alargamento da instrução probatória, de forma que não se vislumbra, neste momento processual, a existência dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, mormente a probabilidade de seu direito. Pedido de atribuição de efeito suspensivo que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que modificadas as condições que levaram ao seu indeferimento. Efeito suspensivo afastado.
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