TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Sentença de improcedência. Recurso da demandante. SUPERENDIVIDAMENTO. Pretensão à aplicação dos procedimentos previstos nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, visando à repactuação de dívidas. Improcedência. A renda da demandante supera o mínimo existencial de R$ 600,00, definido pelo Decreto 11.150/2022, ainda que deduzidas todas as dívidas e despesas de consumo. Ausência, outrossim, de esclarecimentos acerca do panorama financeiro familiar. Precedentes jurisprudenciais. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Pedido de limitação dos descontos de empréstimos consignados a 30% da renda líquida da demandante. Interesse de agir não configurado. Descontos que, todavia, totalizam apenas R$ 139,57, montante muito inferior ao percentual pretendido. Apelação desprovida. Honorários sucumbenciais majorados.
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