TJSP. Arrolamento. O herdeiro Willians não faz jus à gratuidade judiciária, por ser comerciante e receber aluguel de mais de dois salários mínimos, tendo exercido, até aqui, a inventariança sem ensejar atos típicos de remoção (não será penalizado como prevê o CPC, art. 622, VI, a quem sonega). Doação inoficiosa. Flagrante ilegalidade diante dos arts. 549 e 1789 do CC. Favorecido e inventariante que não promove colação devido a caracterização de sonegação de parte substancial da herança e prejuízo do herdeiro. Provimento
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