TJSP. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - SERVIDORES CELETISTAS DO IAMSPE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - IRDR NÃO ADMITIDO -
I. Caso em exame: IRDR instaurado para dirimir dissenso jurisprudencial sobre as verbas que devem compor o cálculo do adicional por tempo de serviço recebido por servidores celetistas do Iamspe - II. Questão em discussão: Definição do entendimento deste Tribunal de Justiça sobre a inclusão ou não dos «Décimos Constitucionais - Art. 133 CE», da «Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE», da «Gratificação Executiva», da «Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH» e do «Adicional de Insalubridade» no cálculo do adicional por tempo de serviço - III. Razão de decidir: Ilegitimidade da Câmara deste Tribunal de Justiça para instauração, por meio de acordão, do IRDR. Inteligência do CPC, art. 977, I. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade - Ausência de significativa repetição de processos e do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - IV. Dispositivo: Incidente não admitido
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