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DOC. 409.3387.1813.2069

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PLEITO LIMINAR - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA- REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. I -

Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Objetivando o rompimento da relação contratual entre as partes, é autorizada a suspensão das parcelas vincendas da contratação.

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