TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. REGRA DO CPC, art. 332. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I.
Consoante regra do CPC, art. 332, a improcedência liminar do pedido inicial tem lugar apenas nas causas que dispensam a fase instrutória e também quando o pedido autoral contrariar enunciado de Súmula do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do STJ e de entendimento firmado em IRDR e IAC.
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