TJRJ. Apelação Cível. Demanda indenizatória. Alegação de cobrança de empréstimo pessoal após a quitação do contrato. Cobrança indevida. Sentença de improcedência. Comprovação de que a autora possuía dois contratos de empréstimo, tendo quitado apenas um deles. Recurso da parte autora. Apelante que não comprovou minimamente fato constitutivo do seu direito, de que as cobranças lançadas pelo apelado são indevidas. CPC, art. 373, I e Súmula 330/TJRJ. Sentença que se mantém. Correção, de ofício, da sentença quanto a fixação dos honorários advocatícios, para que passe a incidir sobre o valor da causa. Recurso a que se nega provimento.
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