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DOC. 409.1616.4525.8429

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação Indenizatória com Pedido de Dano Material e Dano Moral. Decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de justiça por ausência de documentação probatória. Extinção do processo sem resolução do mérito. art. 485, I c/c CPC, art. 290. Advogado se manifestou pela intimação pessoal da parte autora por dificuldades em contatá-la. Desnecessidade de intimação pessoal haja vista se tratar da ausência total de recolhimento de custas e não de recolhimento insuficiente, nos termos da Súmula 290/TJRJ. Ausência de irregularidade no cancelamento da distribuição - CPC, art. 290. Entendimento desta e.Corte Estadual. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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