TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TRATAMENTO EM ÁREA TERRITORIAL NÃO ABRANGIDA PELA COBERTURA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL -TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante a verificação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em regra, os planos de saúde não são obrigados a fornecer e/ou reembolsar tratamentos em área territorial não abrangida pela cobertura do benefício assistencial, exceto quando se evidenciar uma excepcionalidade. Demonstrado liminarmente que a suspensão do tratamento home care, diante da situação clínica da parte, implicará em risco imediato de sua vida, assim como a proximidade do local com áreas inclusas na cláusula territorial de abrangência do plano, mostra-se imprescindível a manutenção da concessão da tutela de urgência para que se proceda à continuidade do tratamento em home care.
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