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DOC. 408.8815.9215.2887

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Ausência de documentos nos autos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, de modo a comprometer o sustento da agravante ou de sua família. Custas que devem ser recolhidas sempre, tratando-se de dinheiro público, somente cabendo o deferimento do benefício da gratuidade, quando se tratar realmente de pessoa hipossuficiente. Incidência do verbete sumular . 39 do TJ/RJ. Documentação acostada aos autos demonstra patrimônio incompatível com a alegada miserabilidade. Entretanto, será concedido o parcelamento, em atenção ao Princípio da Garantia de Acesso ao Judiciário. DESPROVIMENTO DO RECURSO, concedendo-se de ofício, o benefício do pagamento das custas em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas, a teor do disposto no CPC, art. 8º e com base no Enunciado no 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

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