TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de São Paulo - IPTU do exercício de 2002 - Ação ajuizada em 21/05/2003, tendo como executado o proprietário do imóvel à época do fato gerador - Escritura de venda e compra anulada por decisão judicial transitada em julgado, retornando a propriedade aos antigos proprietários, em razão do cancelamento dos registros na matrícula imobiliária - Ilegitimidade superveniente configurada - Possibilidade, no entanto, de prosseguimento da execução fiscal em face dos atuais proprietários, cujo registro ocorreu em 13/05/2004 - Tratando de obrigação propter rem, os débitos de IPTU existentes permanecem vinculados ao imóvel, sendo com ele transmitidos - Inteligência do CTN, art. 131, I - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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