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DOC. 408.5947.0334.9692

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ITBI -

Exercício de 2018 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por não ocorrer a prescrição - A Fazenda tem o prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em o lançamento poderia ter sido efetuado - Inteligência do, I do CTN, art. 173 que trata do prazo decadencial - Notificação em 01.11.2023, data da constituição do crédito tributário - Prescrição - Inocorrência - Execução proposta em 26.01.2024, dentro do prazo quinquenal de prescrição, previsto no CTN, art. 174, contado a partir da constituição definitiva do crédito - Decisão mantida - Recurso improvido

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