Carregando…

DOC. 407.9437.9357.3050

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória. Adicional de tempo de serviço recebido por Policial Militar referente a tempo como aluno aprendiz. Sentença de procedência. Apelo do Estado do Rio de Janeiro. IRDR de 0013027-79.2022.8.19.0000, cujo julgamento: «INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 31/08/2023 - SEÇAO DE DIREITO PUBLICO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO, NO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR, DO PERÍODO DE FREQUÊNCIA EM CURSO PROFISSIONALIZANTE COMO ALUNO APRENDIZ. SUPRESSÃO DESSE PERÍODO POR ATO ADMINISTRATIVO DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EXPEDIDO EM 27/04/2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NAS AÇÕES DISTRIBUÍDAS COM INOBSERVÂNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL (DECRETO 20.910/32, art. 1º). NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de que o ato de supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público é comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo (AGRG NO AG 909.400/PA, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJE 03/05/2010) e de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023). 2. Se o Comando da Polícia Militar exarou ato que implicou na retirada do período trabalhado como aluno aprendiz do cômputo do adicional de tempo de serviço, cinco anos depois esse ato não pode mais ser alterado pelo Poder Judiciário em razão da prescrição. Como as parcelas inerentes ao tempo de serviço são dependentes do cômputo desse período, não há que se falar em prestação de trato sucessivo, tendo ocorrido prescrição do fundo de direito. 3. Julgamento do IRDR com fixação da tese jurídica no sentido da prescrição do fundo de direito nas ações propostas com o objetivo de computar, nos assentamentos de tempo de serviço de Servidor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o período trabalhado como aluno aprendiz. O termo inicial da prescrição deve ser contado da publicação do ato no Bol. do Comandante Geral da PMERJ, que implicou na supressão do direito com a determinação de retificação do cálculo do tempo de serviço trabalhado pelos Policiais Militares, suprimindo-se as averbações do período trabalhado como aluno aprendiz, nos casos em que houve efeitos concretos individuais e imediatos, com decréscimo remuneratório e redução do percentual de triênios. 4. No caso concreto, tendo em vista que a ação foi proposta em 13/12/2019, dá-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição do fundo de direito e, com a reforma da sentença recorrida, julgar improcedente o pedido inicial". Prescrição do fundo de direito que se reconhece. Sentença que demanda reforma. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito