TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CUBATAO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. A natureza beneficente da instituição não altera tal entendimento, não havendo base legal para a presunção da hipossuficiência, sendo necessária a comprovação do direito à isenção prevista no CLT, art. 899, § 10. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CUBATAO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V E VI, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que «as provas coligidas evidenciaram que a municipalidade não cumpriu a contento com seu dever fiscalizatório sobre o contrato firmado». Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da contestação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V e VI, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. 2 - JUROS. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. As razões do recurso de revista não atendem ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.
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