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DOC. 407.1901.8623.8996

TJSP. Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu expedição de certidão de protesto e penhora de participações societárias do agravante em duas sociedades, determinando a intimação delas para apresentação de documentos contábeis - Agravo do devedor - Não conhecimento de parte do agravo - Alegação de constrangimento ilegal que nada tem a ver com a decisão agravada - Mérito da parte conhecida - Parcial provimento - Expedição de certidão de protesto da decisão judicial - Possibilidade - CPC, art. 517 - Prescrição da dívida - Inocorrência - Penhora de quotas sociais titularizadas pelo executado - Excluída apenas aquela em que o agravante se retirou, em 2009 - Mantida a penhora das quotas sociais do agravante na sociedade de advocacia - Impenhorabilidade - Inexistência de impedimento legal para a referida penhora - Verba alimentar dos honorários advocatícios que se refere apenas a eventuais pró-labores, e não com as quotas sociais, em si, tampouco com seu capital social - Risco de extinção da sociedade - Inexistência - Decisão parcialmente modificada, apenas para excluir a penhora das cotas sociais na sociedade «Juízo e Justiça Câmara Arbitral e Mediação do Estado de São Paulo», mantida a penhora das cotas sociais na sociedade «Lazzaretti e Hamad Sociedade de Advogados» - Agravo, na parte conhecida, parcialmente provido, para essa finalidade

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