TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - FUNCIONÁRIO APOSENTADO - LEI 9.656/1998, art. 31 - PARIDADE ENTRE FUNCIONÁRIOS - PLANO DE SAÚDE ANTERIOR - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE EM ANDAMENTO - ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA - TEMA 1.082 DO STJ - DANOS MATERIAIS - GASTOS COMPROVADOS - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
a Lei 9.656/1988, art. 31 garante aos funcionários inativos a permanência em plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial e prestação de serviço dos empregados ativos, mantida a igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição, desde que arque com o pagamento integral (Tema 1.034 do STJ).
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