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DOC. 405.7784.0509.8668

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de Drogas - Recurso da Defesa - Pleito de absolvição - Prova segura - Depoimentos das testemunhas coerentes e convincentes, corroborados pelas demais provas presentes nos autos - Policiais que descreveram com clareza todos os procedimentos adotados na ocasião da prisão em flagrante - Versões apresentadas pelos réus que restaram totalmente isoladas no conjunto probatório coligido - Laudo pericial realizado no veículo, a pedido da própria defesa, que concluiu que o sistema de elevação dos vidros estava operante - Relatório do GPS da viatura a corroborar os depoimentos dos policiais - Bem demonstrado o fim mercantil dos entorpecentes - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base fixadas corretamente acima do mínimo legal - Natureza e quantidade expressiva de drogas apreendidas - Segunda fase - Agravante da reincidência de André e Multirreincidência de Pedro Paulo - Penas agravadas, respectivamente, de um sexto e um quarto, o que fica mantido - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Inaplicabilidade do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a reincidência de ambos os réus, demonstrando se dedicarem a atividades criminosas - Não há que se falar na ocorrência de bis in idem ao se considerar a reincidência para agravar a pena e, ao depois, negar a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Regime fechado mantido - Recurso improvido

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