TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - PALAVRA POLICIAL - VALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO CONSTATAÇÃO - DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DE PENA - NÃO OCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INADEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -
Impossível o acolhimento da tese absolutória quando a prova coligida aos autos comprova a materialidade e a autoria dos delitos imputados na denúncia. - Tratando-se de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a observação do Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Os depoimentos de policiais possuem a mesma relevância que os de outras testemunhas, observada sua consonância com as demais provas nos autos e inexistência de motivo comprovado para sua invalidação. - Comprovado que a ação do acusado esteve imbuída de vontade e voluntariedade, não há que se falar em atipicidade por ausência de dolo. - Na ausência de fundamentação específica, deve-se adotar a fração de 1/6 (um sexto) para exasperar a pena pela incidência de agravante na segunda fase dosimétrica. - Descabe o abrandamento do regime prisional fixado na sentença quando fixado em proporcionalidade às circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na forma do art. 33, § 3º, da referida Lei. -Na linha do enunciado da Súmula 588/STJ, a «prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pe na privativa de liberdade por restritiva de direitos".
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