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DOC. 405.3569.7920.0379

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

Não há indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique tenha o réu praticado os crimes descritos na denúncia. Referentemente à prova, é bem de salientar que por força do CPP, art. 155 é necessário que os conectores que ligam a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção. Do acervo probatório, não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor do réu. Manutenção da sentença absolutória que se impõe, em atenção ao princípio In dubio pro reo.

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