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DOC. 405.3400.2919.1473

TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em cadastros restritivos de crédito. Existência de relação jurídica comprovada. Exercício regular de direito. Recurso não provido. I. Caso em exame 1.Trata-se de ação declaratória e indenizatória ajuizada pelo apelante em face do apelado, sob a alegação de inclusão indevida de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, decorrente de dívidas vinculada a contrato de cartão de crédito que alega desconhecer. 2.A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em saber se houve inclusão indevida do nome do autor em cadastros de restrição de crédito e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. O apelado comprovou a existência da relação jurídica ao encartar contrato assinado e acompanhado de biometria e documento de identidade do autor, bem como registros de faturas com valores similares ao apontamento no cadastro restritivo. 6. Incumbe à parte autora a prova de fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, bem como à parte ré a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. No caso, a dívida está devidamente comprovada. 7. O apontamento do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes constitui exercício regular de direito por parte do apelado (art. 188, I, do CC/02), afastando-se a ilicitude do ato e o consequente dever de indenizar. 8. Honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É lícita a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando comprovada a existência de relação jurídica e inadimplência, não havendo que se falar em indenização por danos morais.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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