TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. O autor alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter contratado serviços da ré, pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação da ré por danos morais e materiais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na pretensão do autor à condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de desconto indevido em seu benefício previdenciário. III. Razões de Decidir. 3. Comprovada a inexistência de vínculo contratual e a ocorrência de desconto indevido, caracteriza-se o dano moral ao autor, especialmente por ser idoso. 4. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com base em precedentes da Câmara. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao recurso, majorando-se os honorários advocatícios e condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral e multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vínculo contratual e descontos indevidos configuram dano moral. 2. A apresentação de documento inautêntico caracteriza litigância de má-fé. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; CC, art. 186; CPC/2015, art. 80, II, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 326; Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25/03/2020; Apelação Cível 1005605-61.2019.8.26.0189, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 31.03.2020; Apelação Cível 1001442-19.2019.8.26.0066, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, j. 15.01.2020
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