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DOC. 405.0570.3132.9291

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Compensação por Danos Morais. Plano de Saúde. Autora que possui neoplasia maligna. Transplante de medula óssea indicado pela médica assistente. Ausência de autorização para realização de tratamento. Alegação de cláusula de exclusão de transplantes e implantes. Contrato celebrado antes da vigência da Lei 9.656/98. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Ainda que não submetido à Lei dos Planos de Saúde, o contrato deve observar as normas protetivas estabelecidas no Código Consumerista. Negócio jurídico que previa expressamente a cobertura para a doença que acomete a autora, sendo abusiva a exclusão de utilização disponível em hospital credenciado e indicada pela médica assistente. Falha na prestação de serviço. Danos morais configurados. Quantum fixado a título de dano moral que não merece redução, em obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. CCB, art. 944. Em decorrência dos trâmites burocráticos necessários no procedimento em tela, deve ser estendido o prazo de cumprimento da obrigação de fazer para 24 horas. Incidência de juros de mora que inicia a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405, uma vez que se trata de relação contratual. Sentença modificada. Parcial provimento do Apelo.

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