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DOC. 404.9663.9027.1418

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. URGENCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. A

Corte Especial do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ submetido a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Decisão agravada que não foi incluída nas hipóteses previstas no CPC, nem se vislumbra a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Inadmissibilidade manifesta do presente recurso por ausência de pressuposto intrínseco. Aplicação do disposto no art. 932, III do CPC. Não conhecimento do recurso

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