TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO EM ORDEM A DECOTAR EXCESSO DE CÁLCULO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. O
ato judicial que, ao apreciar impugnação a cumprimento de sentença, limita-se ao reconhecimento de excesso de execução não se qualifica por sentença (§1º do CPC, art. 203), ostentando bem nítida feição de decisão interlocutória (§2º do CPC, art. 203), da qual cabe agravo de instrumento, não apelação. Inadequação da via recursal eleita. Exegese do art. 1015, parágrafo único do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Precedentes do STJ e desta e. Corte.
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