TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. INEXISTÊNCIA ESBULHO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL. SENTENÇA IMPROCEDENCIA. APELO DA RÉ.
Autora, ora apelante, alega que foi esbulhada na sua posse e impedida de entrar em sua residência pela ré, genitora e ora apelada, e suas irmãs. Alega, ainda, que habita no imóvel há 40 anos e que o imóvel era de propriedade de seu pai, falecido, com inventário finalizado, ficando 50% do bem para a ré e 1/6 para cada uma das filhas. Inexistência de Cerceamento de Defesa. O juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir as que forem inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Composse que afasta o argumento de esbulho possessório. Ausência dos requisitos do CPC, art. 561. Partes que são copossuidoras em igualdade de condições, inexistindo posse melhor a justificar a reintegração de posse à autora. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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