TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA SOBRE O BURACO SER DE RESPONSABILIDADE DO RÉU.
Como cediço, não há que se falar em inversão do ônus da prova sobre a própria ocorrência dos fatos, senão quando preenchidos os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. Logo, a prova sobre a ocorrência do fato danoso se opera ope iudicis, ou seja, a critério do juiz, na presença de verossimilhança das alegações autorais ou no caso de sua hipossuficiência. Entretanto, na hipótese em tela, não há verossimilhança das alegações autorais. A parte autora anexa foto do local, em que aparece sentado com lesões na perna ao lado de um buraco na via pública destampado e sem qualquer identificação da RIO LUZ ou de sua atuação no local, como realização de obras, além dos documentos de atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros e pelo Hospital Salgado Filho, para onde fora encaminhado. Por outro lado, a parte ré alega a ausência de qualquer registro em seus sistemas acerca do alegado acidente, que a equipe de manutenção nada encontrou no referido local que pudesse ter ocasionado o evento ora narrado e que, da análise das fotos anexadas aos autos pelo autor, o que se vê é a imagem de uma manilha enterrada no chão e não uma caixa de passagem de iluminação, como as caixas que a empresa ré utiliza. A sentença consigna, ainda, que a própria parte autora afirmou que o buraco estava destampado e, portanto, sem qualquer identificação de seu responsável. Não há, assim, prova mínima do fato constitutivo do direito autoral, aplicando-se o verbete sumular . 330 deste TJERJ. Destarte, como o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, o reconhecimento da improcedência de seu pedido é medida que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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