TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Indenizatória. Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação do Estado Executado. Valor do principal mais juros. Acordão determinando valor da condenação. Manifestação da Contadoria. Questão relativa ao índice de correção monetária aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública que é matéria de ordem pública, não se sujeitando, portanto, à preclusão, motivo pelo qual podem ser arguidas a qualquer tempo, independentemente, de Impugnação tempestiva. Nos termos do disposto nos verbetes sumulares 161 e 281, deste Tribunal de Justiça, pode o julgador, de ofício, apreciar à correta aplicação de juros e correção monetária, sem que com isso ofenda a coisa julgada. Com base no julgamento do recurso repetitivo que deu origem ao Tema 176, os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam a cada vencimento, ou seja, mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês devido à legislação vigente, motivo pelo qual, não há que se falar em violação da coisa julgada. Inteligência do CPC, art. 505, I. RECURSO PROVIDO.
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