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DOC. 402.3560.1785.9235

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME DOLOROSA PÓS-LAMINECTORIA COM RADIOCULOPATIA L5-S1. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA. INTANGIBILIDADE DO DECISUM.

Nenhum reparo deve ser lançado na decisão agravada, que se revela acertada, no presente instante, considerando o atual cenário fático existente nos autos, engendrando-se cognição de ordem sumária e perfunctória. Importa registrar que a recusa de cobertura versada nos autos pautou-se na exigência de impor à autora-agravada o tratamento conservador, consistente em um período de 06 meses de sessões de fisioterapia antes da realização da intervenção cirúrgica prescrita pelo médico assistente. Tal requisição é descabida, diante da possibilidade de que a não realização da cirurgia poderia acarretar danos irreparáveis à saúde da autora, o que não se equipara aos prejuízos eventualmente causados à agravante, pois, para a operadora, o dano não ultrapassaria o campo material. Ademais, a priori, estão preenchidas as Diretrizes de Utilização da ANS para a cobertura do procedimento, o que demonstra o acerto da r. decisão agravada e sua conformidade com os ditames do CPC, art. 300. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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