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DOC. 402.1759.9566.7531

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES NO SERASA E SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA DIABÓLICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITOS DO CONSUMIDOR - DANO IMINENTE - PROVIMENTO DO RECURSO.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela antecipada para determinar a exclusão de apontamentos no SERASA, mantendo, contudo, as informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, verifica-se a presença dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para concessão da tutela recursal: a probabilidade do direito (fumus boni iuris), fundada na inexistência de relação jurídica entre as partes, e o risco de dano irreparável (periculum in mora), consubstanciado na manutenção de restrições creditícias que prejudicam a reputação e a saúde financeira do agravante.

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