TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminares rejeitadas. Não há nulidade na decisão que autorizou a busca domiciliar. Não houve violação do direito ao silêncio. Mérito. Parcial provimento do recurso, com redução da pena-base. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, respeitando interpretações diversas, inicia-se o cálculo do patamar mínimo escolhido pelo legislador. Assim, a pena-base sofre acréscimo de 1/8 pelos maus antecedentes. Na segunda fase, inexistem atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, inviável aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º diante das circunstâncias do caso concreto. Total: cinco (5) anos, sete (7) meses e quinze (15) dias de reclusão e quinhentos e sessenta e dois (562) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Detração será analisada pelo Juízo das Execuções. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo
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