TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu indulto ao sentenciado Mateus, com base no Decreto 11.302/22, extinguindo a punibilidade pelo crime de tráfico privilegiado. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado Mateus preenche os requisitos legais para a concessão do indulto, considerando a vedação de indulto para penas restritivas de direitos, conforme o Decreto 11.302/2022. III. Razões de decidir. 3. O sentenciado não preenche os requisitos para o indulto, pois, na data da publicação do Decreto 11.302/2022, possuía condenação por penas restritivas de direitos, vedado o indulto dessa modalidade de pena pelo art. 8º, do referido decreto. 4. A reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade ocorreu após a publicação do decreto, não alterando a vedação ao indulto. IV. Dispositivo. 5. Recurso provido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Decreto 11.302/2022, art. 5º e art. 8º. STJ, AgRg no HC 419.510/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/2/2018. STJ, AgRg no HC 858.958/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024
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