TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de arresto, assim decidindo o Juízo de Primeiro Grau sob fundamento da necessidade da citação prévia da executada. Irresignação do autor-agravante que não prospera. Não houve tentativa de citação pessoal da executada nos endereços eventualmente encontrados via Sisbajud, Renajud, Infojud, revelando-se prematuro o pedido de arresto. Regra do CPC, art. 830, caput condiciona o arresto à tentativa de localização do devedor pelo oficial de justiça, no endereço indicado pelo credor - hipótese não configurada no caso em exame. Ademais, não há indícios de ocultação ou dilapidação de patrimônio. Decisão mantida. Recurso não provido
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